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Título: 0000007-74.2017.5.01.0282 - DEJT 22-11-2017
Data de Publicação: 22/11/2017
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/975435
Ementa: GRATUIDADE DE JUSTIÇA. PESSOA JURÍDICA. DEPÓSITO RECURSAL. DESERÇÃO. A gratuidade de justiça não abrange o depósito recursal na medida em que representa garantia de juízo decorrente de condenação já imposta, mas que não transitou em julgado. A isenção não se encontra abarcada pelo artigo 3º, VII, da Lei 1.060/50, porque não tem como destinatário o Estado.
Juiz / Relator / Redator designado: Marcos Cavalcante
Órgão Julgador: Sexta Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2017-11-07
Data de Acesso: 2017-11-24 02:58:24
Data de Disponibilização: 2017-11-24 02:58:24
Tipo de Processo: Agravo
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2017

Anexos
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