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Título: | 0000007-74.2017.5.01.0282 - DEJT 22-11-2017 |
Data de Publicação: | 22/11/2017 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/975435 |
Ementa: | GRATUIDADE DE JUSTIÇA. PESSOA JURÍDICA. DEPÓSITO RECURSAL. DESERÇÃO. A gratuidade de justiça não abrange o depósito recursal na medida em que representa garantia de juízo decorrente de condenação já imposta, mas que não transitou em julgado. A isenção não se encontra abarcada pelo artigo 3º, VII, da Lei 1.060/50, porque não tem como destinatário o Estado. |
Juiz / Relator / Redator designado: | Marcos Cavalcante |
Órgão Julgador: | Sexta Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2017-11-07 |
Data de Acesso: | 2017-11-24 02:58:24 |
Data de Disponibilização: | 2017-11-24 02:58:24 |
Tipo de Processo: | Agravo |
Tipo de Relator: | Relator |
Aparece nas coleções: | 2017 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00000077420175010282-DOERJ-22-11-2017.pdf | 127,63 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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