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Título: | 0000001-26.2013.5.01.0341 - DEJT 29-09-2017 |
Data de Publicação: | 29/09/2017 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/956816 |
Ementa: | AGRAVO DE PETIÇÃO. SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO. EXPEDIÇÃO DE CERTIDÃO DE CRÉDITO EM FAVOR DA EXEQUENTE. APLICAÇÃO SUPLETIVA DA LEI DE EXECUÇÃO FISCAL (LEI Nº 6.830/80). Exauridos os meios de coerção do devedor, deve ser expedida Certidão de Crédito Trabalhista ao exequente, facultando-se o prosseguimento da execução mediante reautuação do processo, sem o desarquivamento dos autos físicos, nos termos do art.6º, parágrafo único, do Ato 01/2012, do GCGJT. Agravo de petição a que se nega provimento. |
Juiz / Relator / Redator designado: | Alexandre Teixeira de Freitas Bastos Cunha |
Órgão Julgador: | Primeira Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2017-09-19 |
Data de Acesso: | 2017-10-11 10:58:05 |
Data de Disponibilização: | 2017-10-11 10:58:05 |
Tipo de Processo: | Agravo de Peticao |
Tipo de Relator: | Relator |
Aparece nas coleções: | 2017 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00000012620135010341-DOERJ-29-09-2017.pdf | 53,94 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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