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Título: 0000017-21.2015.5.01.0046 - DEJT 27-09-2017
Data de Publicação: 27/09/2017
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/956793
Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO DE DECISÃO DENEGATÓRIA DE AGRAVO DE PETIÇÃO. AGRAVO INTEMPESTIVO. O prazo para interposição de agravo de petição se encontra previsto no art. 897 da CLT. Verificando-se que a agravante não interpôs o seu apelo dentro do octídio legal, não há como afastar a decisão de primeiro grau de jurisdição que denegou seguimento ao agravo de petição, em razão da preclusão temporal. I - R E L A T Ó R I O
Juiz / Relator / Redator designado: Marcelo Augusto Souto de Oliveira
Órgão Julgador: Quinta Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2017-09-19
Data de Acesso: 2017-10-11 10:57:58
Data de Disponibilização: 2017-10-11 10:57:58
Tipo de Processo: Agravo de Instrumento em Agravo de Petição
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2017

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