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Título: | 0100655-35.2017.5.01.0000 - DEJT 03-10-2017 |
Data de Publicação: | 03/10/2017 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/956024 |
Ementa: | AGRAVO REGIMENTAL. PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS. PROCEDÊNCIA PARCIAL. ORDEM DIRECIONADA AO PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO NO FEITO MATRIZ. RESTRIÇÃO À LIBERAÇÃO DE EVENTUAL NUMERÁRIO APREENDIDO ATÉ DECISÃO FINAL EM CONFLITO DE COMPETÊNCIA SUSCITADO NO EG. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. LIMINAR CONCEDIDA PELO COL. STJ FIXANDO A SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO X COISA JULGADA NO FEITO MATRIZ QUE NÃO CONTÉM QUALQUER CONDIÇÃO À EFETIVAÇÃO DO DIREITO. PODER GERAL DE CAUTELA. Acolhida, pelo Col. STJ, Reclamação proposta pela executada no feito originário, com o objetivo de sustar o andamento da execução até decisão final no Conflito de Competência 91.276/RJ ali instaurado, e, por outro lado, afastada, por este Regional, a suspensão que fora ordenada pelo MM. Juízo da Execução em razão do acolhimento de recurso judicial interposto pelo exequente, mas sem expressa referência a processamento do feito até a realização do direito, harmoniza-se com a legislação em vigor, analisada de modo sistemático, a decisão do Exm.º Corregedor Regional que, invocando o poder geral de cautela atribuído ao magistrado, determina o prosseguimento da execução em observância à coisa julgada material, mas ordena a retenção dos valores que eventualmente vieram a ser apreendidos da TV Ômega Ltda., até decisão final no aludido conflito de competência. |
Juiz / Relator / Redator designado: | LEONARDO DIAS BORGES |
Órgão Julgador: | Órgão Especial |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2017-09-14 |
Data de Acesso: | 2017-10-11 10:54:15 |
Data de Disponibilização: | 2017-10-11 10:54:15 |
Tipo de Processo: | AGRAVO REGIMENTAL |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2017 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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01006553520175010000-DOERJ-03-10-2017.pdf | 42,75 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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