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Título: | 0000834-09.2012.5.01.0073 - DOERJ 09-10-2015 |
Data de Publicação: | 09/10/2015 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/953537 |
Ementa: | RECURSO ORDINÁRIO. CARGO DE CONFIANÇA. EXCLUDENTE DO ART. 224, § 2º DA CLT. O C. TST vem entendendo que o grau de fidúcia exigido para caracterização dos cargos de confiança aludidos no § 2º do artigo 224 da Consolidação das Leis do Trabalho é revelado pela existência de subordinados, não bastando para o enquadramento na excludente o mero pagamento de gratificação de função superior a um terço do salário básico ou a nomenclatura do cargo. |
Juiz / Relator / Redator designado: | Marcelo Augusto Souto de Oliveira |
Órgão Julgador: | Quinta Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2015-10-06 |
Data de Acesso: | 2017-10-10 10:45:31 |
Data de Disponibilização: | 2017-10-10 10:45:31 |
Tipo de Processo: | Recurso Ordinário |
Tipo de Relator: | Relator |
Aparece nas coleções: | 2015 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00008340920125010073-DOERJ-09-10-2015.pdf | 307,35 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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