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Título: 0000834-09.2012.5.01.0073 - DOERJ 09-10-2015
Data de Publicação: 09/10/2015
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/953537
Ementa: RECURSO ORDINÁRIO. CARGO DE CONFIANÇA. EXCLUDENTE DO ART. 224, § 2º DA CLT. O C. TST vem entendendo que o grau de fidúcia exigido para caracterização dos cargos de confiança aludidos no § 2º do artigo 224 da Consolidação das Leis do Trabalho é revelado pela existência de subordinados, não bastando para o enquadramento na excludente o mero pagamento de gratificação de função superior a um terço do salário básico ou a nomenclatura do cargo.
Juiz / Relator / Redator designado: Marcelo Augusto Souto de Oliveira
Órgão Julgador: Quinta Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2015-10-06
Data de Acesso: 2017-10-10 10:45:31
Data de Disponibilização: 2017-10-10 10:45:31
Tipo de Processo: Recurso Ordinário
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2015

Anexos
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