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Título: | 0000001-02.2017.5.01.0045 - DEJT 22-09-2017 |
Data de Publicação: | 22/09/2017 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/953100 |
Ementa: | AGRAVO DE PETIÇÃO. AQUISIÇÃO DE VEÍCULO. AUSÊNCIA DE TRANSFERÊNCIA OU PROVA DA POSSE. Inexistindo provas robustas a respeito da aquisição do veículo penhorado pelo agravante, ou transferência do bem para sua titularidade, não há como se reconhecer a condição de adquirente de boa-fé, prevalecendo o valor probante do registro do veículo, o qual não foi ilidido por provas em contrário. 1- RELATÓRIO |
Juiz / Relator / Redator designado: | Eduardo Henrique Raymundo Von Adamovich |
Órgão Julgador: | Segunda Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2017-09-13 |
Data de Acesso: | 2017-10-10 10:43:06 |
Data de Disponibilização: | 2017-10-10 10:43:06 |
Tipo de Processo: | Agravo de Peticao |
Tipo de Relator: | Relator |
Aparece nas coleções: | 2017 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00000010220175010045-DOERJ-22-09-2017.pdf | 61,57 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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