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Título: | 0000488-10.2017.5.01.0000 - DEJT 15-09-2017 |
Data de Publicação: | 15/09/2017 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/953060 |
Ementa: | Órgão Especial AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO QUE JULGOU IMPROCEDENTE O PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS DO AUTOR. SOBRESTAMENTO DA EXECUÇÃO EM FACE DA TV ÔMEGA. CC 91.276-RJ. A reclamatória trabalhista ajuizada anteriormente pelo agravante inclui-se entre as hipóteses expressamente alcançadas pela decisão proferida pelo Superior Tribunal de Justiça no Conflito de Competência nº 91.276-RJ, razão pela qual entendo que não houve indevida paralisação da execução pelo Juízo da 6ª Vara do Trabalho, tendo ocorrido, na verdade, o sobrestamento da execução em face da reclamada, TV ÔMEGA, até o trânsito em julgado do referido decisum. Agravo regimental desprovido. |
Juiz / Relator / Redator designado: | Enoque Ribeiro dos Santos |
Órgão Julgador: | Órgão Especial |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2017-08-31 |
Data de Acesso: | 2017-10-10 10:42:53 |
Data de Disponibilização: | 2017-10-10 10:42:53 |
Tipo de Processo: | Agravo Regimental |
Tipo de Relator: | Relator |
Aparece nas coleções: | 2017 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00004881020175010000-DOERJ-15-09-2017.pdf | 89,86 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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