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Título: 0000488-10.2017.5.01.0000 - DEJT 15-09-2017
Data de Publicação: 15/09/2017
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/953060
Ementa: Órgão Especial AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO QUE JULGOU IMPROCEDENTE O PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS DO AUTOR. SOBRESTAMENTO DA EXECUÇÃO EM FACE DA TV ÔMEGA. CC 91.276-RJ. A reclamatória trabalhista ajuizada anteriormente pelo agravante inclui-se entre as hipóteses expressamente alcançadas pela decisão proferida pelo Superior Tribunal de Justiça no Conflito de Competência nº 91.276-RJ, razão pela qual entendo que não houve indevida paralisação da execução pelo Juízo da 6ª Vara do Trabalho, tendo ocorrido, na verdade, o sobrestamento da execução em face da reclamada, TV ÔMEGA, até o trânsito em julgado do referido decisum. Agravo regimental desprovido.
Juiz / Relator / Redator designado: Enoque Ribeiro dos Santos
Órgão Julgador: Órgão Especial
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2017-08-31
Data de Acesso: 2017-10-10 10:42:53
Data de Disponibilização: 2017-10-10 10:42:53
Tipo de Processo: Agravo Regimental
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2017

Anexos
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