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Título: | 0000570-41.2017.5.01.0000 - DEJT 30-08-2017 |
Data de Publicação: | 30/08/2017 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/947201 |
Ementa: | Órgão Especial AGRAVO REGIMENTAL. PEDIDO DE PROVIDÊNCIA. DECISÃO QUE JULGOU IMPROCEDENTE O PEDIDO. TV ÔMEGA. SOBRESTAMENTO DA EXECUÇÃO. CC 91.276-RJ. Estão abrangidos pela decisão do STJ todos os casos de ações trabalhistas de empregados da TV MANCHETE ou da EDITORA BLOCH que moveram a ação diretamente contra a TV ÔMEGA e que não transitaram em julgado antes da suscitação do Conflito de Competência e não foram objeto de julgamento pelo E.TST. |
Juiz / Relator / Redator designado: | Monica Batista Vieira Puglia |
Órgão Julgador: | Órgão Especial |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2017-08-17 |
Data de Acesso: | 2017-09-02 00:39:21 |
Data de Disponibilização: | 2017-09-02 00:39:21 |
Tipo de Processo: | Agravo Regimental |
Tipo de Relator: | Relator |
Aparece nas coleções: | 2017 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00005704120175010000-DOERJ-30-08-2017.pdf | 92,63 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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