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Campo DCValorIdioma
Autor(es): Brasil. Tribunal Regional do Trabalho (1. Região)-
Unidade Responsável: TPLpt_BR
Criador: Xpt_BR
Data de Acesso: 2017-06-08 14:04:32-
Data de Disponibilização: 2017-06-08 14:04:32-
Data de Criação: 2017-06-01-
Data de Publicação: 2017-06-06-
Citação: BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho (1. Região). Resolução Administrativa nº 35, de 1º de junho de 2017. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Caderno Administrativo, p. 1.pt_BR
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/911785-
Descrição: Considerada republicada em 7/6/2017 e 8/6/2017 no DEJT, Caderno Administrativo.pt_BR
Resumo / Ementa: Aprova a edição da SÚMULA Nº 60, com a seguinte redação: “PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO. PJe. REVELIA. CONTESTAÇÃO ANEXADA AOS AUTOS. EXCLUSÃO OU DESCONSIDERAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE CERCEIO DE DEFESA. Não constitui cerceio de defesa a exclusão ou desconsideração da contestação e documentos, anexados aos autos de processo eletrônico antes da audiência inaugural, se decretada a revelia”.pt_BR
Idioma: pt_BRpt_BR
Editora: Diário Eletrônico da Justiça do Trabalhopt_BR
Situação: REPUBLICADApt_BR
Vide: Súmula nº 60pt_BR
Assunto: Processo Judicial Eletrônicopt_BR
Assunto: Reveliapt_BR
Assunto: Contestaçãopt_BR
Assunto: Súmula nº 60pt_BR
Título: Resolução Administrativa nº 35, de 1º de junho de 2017pt_BR
Tipo de Documento: Resolução Administrativapt_BR
Número do Documento: 35pt_BR
Ano do Documento: 2017pt_BR
Aparece nas coleções:Resoluções Administrativas

Anexos
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ResAdm2017-0035-C.htm66,81 kBHTMLVisualizar/Abrir




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