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Título: Resolução Administrativa nº 35, de 1º de junho de 2017
Autor(es): Brasil. Tribunal Regional do Trabalho (1. Região)
TPL
Assunto: Processo Judicial Eletrônico - Revelia - Contestação - Súmula nº 60
Data de Publicação: 06/06/2017
Editora: Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho
Citação: BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho (1. Região). Resolução Administrativa nº 35, de 1º de junho de 2017. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Caderno Administrativo, p. 1.
Resumo / Ementa: Aprova a edição da SÚMULA Nº 60, com a seguinte redação: “PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO. PJe. REVELIA. CONTESTAÇÃO ANEXADA AOS AUTOS. EXCLUSÃO OU DESCONSIDERAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE CERCEIO DE DEFESA. Não constitui cerceio de defesa a exclusão ou desconsideração da contestação e documentos, anexados aos autos de processo eletrônico antes da audiência inaugural, se decretada a revelia”.
Descrição: Considerada republicada em 7/6/2017 e 8/6/2017 no DEJT, Caderno Administrativo.
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/911785
Tipo de Documento: Resolução Administrativa
Data de Acesso: 2017-06-08 14:04:32
Data de Disponibilização: 2017-06-08 14:04:32
Vide: Súmula nº 60
Aparece nas coleções:Resoluções Administrativas

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