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Título: | 0000441-60.2014.5.01.0511 - DEJT 26-05-2017 |
Data de Publicação: | 26/05/2017 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/907301 |
Ementa: | Pode-se definir o -dano moral- como "todo sofrimento humano que não resulta de uma perda pecuniária", isto é, sofrimentos humanos que decorreriam de lesões a direitos estranhos à área patrimonial e de difícil mensuração pecuniária. Por isso, também se diz que o -dano moral- é o prejuízo que resulta de uma lesão a direito inerente à personalidade do indivíduo (sendo que os direitos inerentes à personalidade incluem a honra, a imagem, o conceito de que a pessoa desfrute em seu grupo familiar ou em seu ambiente profissional, dentre outros). |
Juiz / Relator / Redator designado: | Roque Lucarelli Dattoli |
Órgão Julgador: | Oitava Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2015-11-17 |
Data de Acesso: | 2017-05-27 22:33:07 |
Data de Disponibilização: | 2017-05-27 22:33:07 |
Tipo de Processo: | Recurso Ordinário |
Tipo de Relator: | Redator Designado |
Aparece nas coleções: | 2017 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00004416020145010511-DOERJ-26-05-2017.pdf | 89,89 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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