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Título: 0101412-13.2016.5.01.0049 - DEJT 17-05-2017
Data de Publicação: 17/05/2017
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/902403
Ementa: FORÇA MAIOR. As dificuldades financeiras decorrentes da situação econômica que atravessa a reclamada não caracterizam hipótese de força maior prevista no art. 501 da CLT. Assemelhando-se mais à imprevidência que a exclui (§1º do art. 501 da CLT).  
Juiz / Relator / Redator designado: TANIA DA SILVA GARCIA
Órgão Julgador: Quarta Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2017-05-02
Data de Acesso: 2017-05-17 22:19:21
Data de Disponibilização: 2017-05-17 22:19:21
Tipo de Processo: RECURSO ORDINÁRIO
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2017

Anexos
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