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Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
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Data de Acesso: | 2017-04-19 22:52:31 | - |
Data de Disponibilização: | 2017-04-19 22:52:31 | - |
Data de Publicação: | 2017-04-18 | pt_BR |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/890745 | - |
Título: | 0006811-65.2016.5.01.0000 - DEJT 18-04-2017 | pt_BR |
Tipo de Documento: | Acórdão | pt_BR |
Data do Julgamento: | 2017-03-16 | pt_BR |
Órgão Julgador: | Órgão Especial | pt_BR |
Tipo de Processo: | Recurso Administrativo | pt_BR |
Juiz / Relator / Redator designado: | Jose da Fonseca Martins Junior | pt_BR |
Tipo de Relator: | Relator | pt_BR |
Número do Documento: | 00068116520165010000 | pt_BR |
Ementa: | Órgão Especial RECURSO EM PROCESSO ADMINISTRATIVO. DISPENSA DO SERVIÇO PELO DOBRO DE DIAS DE CONVOCAÇÃO PARA TRABALHAR EM ELEIÇÕES. LICENÇA MÉDICA SIMULTÂNEA. INADMISSIBILIDADE DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. 1) Nos termos do que dispõe o artigo 98 da Lei nº 9.504/97, os servidores que prestarem serviço à Justiça Eleitoral tem direito à dispensa do serviço pelo dobro de dias de convocação, mas tal não se permitido quando estejam em gozo de licença médica para tratamento pessoal de saúde, inadmitindo-se a prestação de serviço para outro órgão público. 2) Recurso administrativo ao qual se nega provimento. | pt_BR |
Identificador do Documento: | 67666374 | pt_BR |
Aparece nas coleções: | 2017 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00068116520165010000-DOERJ-18-04-2017.pdf | 68,13 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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