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Título: 0170200-69.2002.5.01.0017 - DEJT 07-04-2017
Data de Publicação: 07/04/2017
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/888113
Ementa: AGRAVO INTERNO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO UNIPESSOAL. Não há como ser provido o agravo interno, na medida em que a decisão unipessoal que não conheceu do agravo de petição apresentou todos os fundamentos necessários e suficientes para demonstrar que não houve a delimitação dos valores incontroversos.
Juiz / Relator / Redator designado: Marcelo Augusto Souto de Oliveira
Órgão Julgador: Quinta Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2017-04-04
Data de Acesso: 2017-04-08 21:17:41
Data de Disponibilização: 2017-04-08 21:17:41
Tipo de Processo: Agravo Regimental
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2017

Anexos
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