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Título: | 0000001-04.2012.5.01.0004 - DEJT 05-04-2017 |
Data de Publicação: | 05/04/2017 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/887419 |
Ementa: | RECURSO ORDINÁRIO - PROCESSO Nº 0000001-04.2012.5.01.0004 Multa do artigo 477 da CLT. O pagamento insuficiente das verbas rescisórias não autoriza o deferimento da multa do parágrafo 8º do artigo 477 da CLT, que incide, tão somente, quando não observados os prazos do parágrafo 6º do mesmo dispositivo legal. Recurso a que se dá provimento. |
Juiz / Relator / Redator designado: | Jorge Fernando Gonçalves da Fonte |
Órgão Julgador: | Terceira Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2017-03-27 |
Data de Acesso: | 2017-04-06 21:38:59 |
Data de Disponibilização: | 2017-04-06 21:38:59 |
Tipo de Processo: | Recurso Ordinário |
Tipo de Relator: | Relator |
Aparece nas coleções: | 2017 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00000010420125010004-DOERJ-05-04-2017.pdf | 75,98 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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