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Título: 0000001-12.2015.5.01.0323 - DEJT 05-04-2017
Data de Publicação: 05/04/2017
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/887319
Ementa: EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO AGRAVANTE. Os Embargos de Declaração não constituem o meio hábil para que a parte, em razão de sua insatisfação com os termos do julgado, pretenda reformá-lo, devendo socorrer-se da via jurídica porventura cabível. Deste modo, na hipótese em exame, e em face do alegado nos presentes embargos de declaração, em verdade não se cogita de qualquer dos vícios apontados no art. 897-A da CLT, mas, sim, exclusivamente de inconformismo com o resultado obtido, nada havendo a aclarar ou suprir. Embargos de declaração rejeitados.
Juiz / Relator / Redator designado: Bruno Losada Albuquerque Lopes
Órgão Julgador: Primeira Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2017-03-28
Data de Acesso: 2017-04-06 21:38:20
Data de Disponibilização: 2017-04-06 21:38:20
Tipo de Processo: Embargos de Declaração
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2017

Anexos
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