Alerta de incompatibilidade com Internet Explorer
Título: | 0000001-28.2016.5.01.0080 - DEJT 29-03-2017 |
Data de Publicação: | 29/03/2017 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/884099 |
Ementa: | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - AUSÊNCIA DE VÍCIOS A MACULAR O JULGADO - PROTELAÇÃO Não existindo omissão a ser suprida, tampouco contradição ou obscuridade a serem sanadas, resta hialino que o julgado enfrentou e dirimiu todas as questões suscitadas. Age processualmente de má-fé a parte que suscita omissão com evidente intuito de reexame do mérito, atraindo, assim, a incidência da multa prevista no artigo 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil de 2015. Embargos de Declaração interpostos pela agravante conhecidos e não acolhidos. |
Juiz / Relator / Redator designado: | Evandro Pereira Valadao Lopes |
Órgão Julgador: | Quinta Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2017-03-21 |
Data de Acesso: | 2017-03-30 22:11:16 |
Data de Disponibilização: | 2017-03-30 22:11:16 |
Tipo de Processo: | Embargos de Declaração |
Tipo de Relator: | Relator |
Aparece nas coleções: | 2017 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
---|---|---|---|---|
00000012820165010080-DOERJ-29-03-2017.pdf | 79,92 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.