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Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
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Data de Acesso: | 2017-03-25 21:34:45 | - |
Data de Disponibilização: | 2017-03-25 21:34:45 | - |
Data de Publicação: | 2014-12-03 | pt_BR |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/881684 | - |
Título: | 0133900-45.2001.5.01.0017 - DOERJ 03-12-2014 | pt_BR |
Tipo de Documento: | Acórdão | pt_BR |
Data do Julgamento: | 2014-11-18 | pt_BR |
Órgão Julgador: | Primeira Turma | pt_BR |
Tipo de Processo: | Recurso Ordinário | pt_BR |
Juiz / Relator / Redator designado: | Mario Sergio Medeiros Pinheiro | pt_BR |
Tipo de Relator: | Relator | pt_BR |
Número do Documento: | 01339004520015010017 | pt_BR |
Ementa: | RECURSO ORDINÁRIO DO AUTOR PARCIALMENTE PROVIDO. 1. VÍNCULO DE EMPREGO. Os documentos dos autos e o depoimento das testemunhas evidenciam que o autor prestou serviços para a 3ª reclamada (SUPERLUBRE), como vendedor. A autonomia, tampouco comprovada, não se coaduna com a prestação de serviço ligado à atividade-fim do empregador, de modo que não se indaga do elemento fático-jurídico da subordinação. A alegação de que o autor foi contratado pelos ex-sócios da ré, não elide o vínculo, porquanto o atual sócio confirmou que estes, quando se retiraram da sociedade, continuaram a frente da empresa, na qualidade de seu representante. Assim, impõe-se o reconhecimento do vínculo de emprego, com o pagamento das parcelas postuladas. Recurso parcialmente provido. 2. GRUPO ECONÔMICO. O controle acionário por uma mesma pessoa não deixa dúvida acerca da existência do grupo econômico (artigo 2º, §2º, da CLT). Ademais, ao negar a gestão comum das empresas, as rés atraíram para si o ônus da prova, nos termos do artigo 333 do CPC e 818 da CLT, contudo, não se desvencilharam do respectivo ônus. A prova documental oferecida, ao contrário do pretendido, confirma o entrelaçamento das empresas. Recurso provido. 3.HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Indevidos face à ausência de assistência sindical. Ressalvado o entendimento pessoal deste Relator, no sentido de ser devida a parcela. Recurso não provido. | pt_BR |
Identificador do Documento: | 51384877 | pt_BR |
Aparece nas coleções: | 2014 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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01339004520015010017-DOERJ-03-12-2014.pdf | 104,6 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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