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Título: 0000113-86.2011.5.01.0010 - DEJT 17-03-2017
Data de Publicação: 17/03/2017
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/877847
Ementa: AGRAVO DE PETIÇÃO - EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO I - Tendo transcorrido aproximadamente 1 ano entre a data da última atualização do cálculo e a data do bloqueio, por lógico, há valor a ser apurado em favor da exequente. II - Não se mostra razoável extinguir a execução sem apurar, após a expedição do alvará, eventual saldo remanescente. III - Agravo que se dá provimento.
Juiz / Relator / Redator designado: Evandro Pereira Valadao Lopes
Órgão Julgador: Quinta Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2016-12-06
Data de Acesso: 2017-03-19 00:49:17
Data de Disponibilização: 2017-03-19 00:49:17
Tipo de Processo: Agravo de Peticao
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2017

Anexos
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