Alerta de incompatibilidade com Internet Explorer
Título: | 0000113-86.2011.5.01.0010 - DEJT 17-03-2017 |
Data de Publicação: | 17/03/2017 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/877847 |
Ementa: | AGRAVO DE PETIÇÃO - EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO I - Tendo transcorrido aproximadamente 1 ano entre a data da última atualização do cálculo e a data do bloqueio, por lógico, há valor a ser apurado em favor da exequente. II - Não se mostra razoável extinguir a execução sem apurar, após a expedição do alvará, eventual saldo remanescente. III - Agravo que se dá provimento. |
Juiz / Relator / Redator designado: | Evandro Pereira Valadao Lopes |
Órgão Julgador: | Quinta Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2016-12-06 |
Data de Acesso: | 2017-03-19 00:49:17 |
Data de Disponibilização: | 2017-03-19 00:49:17 |
Tipo de Processo: | Agravo de Peticao |
Tipo de Relator: | Relator |
Aparece nas coleções: | 2017 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
---|---|---|---|---|
00001138620115010010-DOERJ-17-03-2017.pdf | 71,03 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.