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Título: | 0006701-58.1997.5.01.0024 - DOERJ 22-08-2006 |
Data de Publicação: | 22/08/2006 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/8777 |
Ementa: | GRATUIDADE JUDICIÁRIA. OS QUE NÃO POSSUEM RECURSOS PARA DEMANDAR EM JUÍZO DEVEM TER ASSEGURADA A VIA DO JUDICIÁRIO. E A GRATUIDADE JUDICIÁRIA FOI CONCEBIDA PARA QUE O ESTADO POSSA TORNAR VIÁVEL O EXERCÍCIO DO DIREITO DE PETIÇÃO PELO INTERESSADO JURIDICAMENTE NECESSITADO (CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ART. 5°, INC. XXXIV, ALÍNEA a. LEI N° 1.060/50, LEI N° 5.584/70 E § 3° DO ART. 790 DA CLT). |
Juiz / Relator / Redator designado: | VALMIR DE ARAUJO CARVALHO |
Órgão Julgador: | Segunda Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2006-07-10 |
Data de Acesso: | 2012-03-21 06:06:48 |
Data de Disponibilização: | 2012-03-21 06:06:48 |
Tipo de Processo: | AGRAVO DE INSTRUMENTO |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2006 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00067015819975010024#22-08-2006.pdf | 96,23 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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