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Título: 0006701-58.1997.5.01.0024 - DOERJ 22-08-2006
Data de Publicação: 22/08/2006
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/8777
Ementa: GRATUIDADE JUDICIÁRIA. OS QUE NÃO POSSUEM RECURSOS PARA DEMANDAR EM JUÍZO DEVEM TER ASSEGURADA A VIA DO JUDICIÁRIO. E A GRATUIDADE JUDICIÁRIA FOI CONCEBIDA PARA QUE O ESTADO POSSA TORNAR VIÁVEL O EXERCÍCIO DO DIREITO DE PETIÇÃO PELO INTERESSADO JURIDICAMENTE NECESSITADO (CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ART. 5°, INC. XXXIV, ALÍNEA a. LEI N° 1.060/50, LEI N° 5.584/70 E § 3° DO ART. 790 DA CLT).
Juiz / Relator / Redator designado: VALMIR DE ARAUJO CARVALHO
Órgão Julgador: Segunda Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2006-07-10
Data de Acesso: 2012-03-21 06:06:48
Data de Disponibilização: 2012-03-21 06:06:48
Tipo de Processo: AGRAVO DE INSTRUMENTO
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2006

Anexos
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