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Título: | 0010416-48.2014.5.01.0013 - DEJT 16-03-2017 |
Data de Publicação: | 16/03/2017 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/877140 |
Ementa: | AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA PÚBLICA OU SINDICAL. DESNECESSIDADE. A afirmação de não estar em condições de arcar com as despesas do processo sem prejuízo do próprio sustento ou de sua família gera presunção iuris tantum a favor do requerente para o deferimento da gratuidade de justiça, não havendo necessidade da assistência judiciária pública ou sindical, como requisito essencial para a concessão. Agravo de Instrumento do reclamante conhecido e provido. |
Juiz / Relator / Redator designado: | MARCIA LEITE NERY |
Órgão Julgador: | Quinta Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2016-10-25 |
Data de Acesso: | 2017-03-16 21:57:18 |
Data de Disponibilização: | 2017-03-16 21:57:18 |
Tipo de Processo: | AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ORDINÁRIO |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2017 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00104164820145010013-DOERJ-16-03-2017.pdf | 16,45 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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