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Título: Resolução Administrativa nº 7, de 23 de fevereiro de 2017
Autor(es): Brasil. Tribunal Regional do Trabalho (1. Região)
TPL
Assunto: Rodoviário - Condições de trabalho - Dano moral
Data de Publicação: 10/03/2017
Editora: Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho
Citação: BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho (1. Região). Resolução Administrativa nº 7, de 23 de fevereiro de 2017. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Caderno Administrativo, p. 2.
Resumo / Ementa: Aprova a edição da SÚMULA Nº 58, com a seguinte redação: “TRANSPORTE RODOVIÁRIO COLETIVO URBANO. MOTORISTAS E COBRADORES. AUSÊNCIA DE BANHEIROS. DANO MORAL CONFIGURADO. Cumpre ao empregador a responsabilidade de oferecer e manter, em condições de uso, banheiros nos pontos finais dos itinerários para uso de motoristas e cobradores. A não observância constitui dano moral passível de indenização.”
Descrição: Considerada republicada em 13/3/2017 e 14/3/2017 no DEJT, Caderno Administrativo.
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/876504
Tipo de Documento: Resolução Administrativa
Data de Acesso: 2017-03-14 17:42:36
Data de Disponibilização: 2017-03-14 17:42:36
Vide: Súmula nº 58
Aparece nas coleções:Resoluções Administrativas

Anexos
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