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Campo DCValorIdioma
Autor(es): Brasil. Tribunal Regional do Trabalho (1. Região)-
Unidade Responsável: TPLpt_BR
Criador: Xpt_BR
Data de Acesso: 2017-03-14 17:28:15-
Data de Disponibilização: 2017-03-14 17:28:15-
Data de Criação: 2017-02-23-
Data de Publicação: 2017-03-10-
Citação: BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho (1. Região). Resolução Administrativa nº 5, de 23 de fevereiro de 2017. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Caderno Administrativo, p. 1.pt_BR
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/876501-
Descrição: Considerada republicada em 13/3/2017 e 14/3/2017 no DEJT, Caderno Administrativo.pt_BR
Resumo / Ementa: Aprova a edição da SÚMULA Nº 56, com a seguinte redação: “PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO (PJe). RECURSO COM IMPRÓPRIA UTILIZAÇÃO DE SIGILO. A marcação da funcionalidade “sigilo” na interposição de qualquer recurso no sistema PJe não constitui óbice ao seu processamento, cumprindo ao magistrado que o analisa torná-lo visível para possibilitar o contraditório.”pt_BR
Idioma: pt_BRpt_BR
Editora: Diário Eletrônico da Justiça do Trabalhopt_BR
Situação: REPUBLICADApt_BR
Vide: Súmula nº 56pt_BR
Assunto: Processo Judicial Eletrônicopt_BR
Assunto: Recursopt_BR
Assunto: Sigilopt_BR
Título: Resolução Administrativa nº 5, de 23 de fevereiro de 2017pt_BR
Tipo de Documento: Resolução Administrativapt_BR
Número do Documento: 5pt_BR
Ano do Documento: 2017pt_BR
Aparece nas coleções:Resoluções Administrativas

Anexos
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ResAdm2017-0005-C.htm66,7 kBHTMLVisualizar/Abrir




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