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Título: | 0000001-09.2016.5.01.0054 - DEJT 07-03-2017 |
Data de Publicação: | 07/03/2017 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/873427 |
Ementa: | FRAUDE À EXECUÇÃO. NÃO COMPROVADA. Verificado que a alienação ocorreu em data anterior à inclusão do sócio no polo passivo da presente execução, na qual não havia qualquer gravame sobre o imóvel, inexiste a fraude à execução. |
Juiz / Relator / Redator designado: | Monica Batista Vieira Puglia |
Órgão Julgador: | Terceira Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2017-02-20 |
Data de Acesso: | 2017-03-08 22:59:03 |
Data de Disponibilização: | 2017-03-08 22:59:03 |
Tipo de Processo: | Agravo de Peticao |
Tipo de Relator: | Relator |
Aparece nas coleções: | 2017 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00000010920165010054-DOERJ-07-03-2017.pdf | 63,79 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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