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Título: 0000001-09.2016.5.01.0054 - DEJT 07-03-2017
Data de Publicação: 07/03/2017
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/873427
Ementa: FRAUDE À EXECUÇÃO. NÃO COMPROVADA. Verificado que a alienação ocorreu em data anterior à inclusão do sócio no polo passivo da presente execução, na qual não havia qualquer gravame sobre o imóvel, inexiste a fraude à execução.
Juiz / Relator / Redator designado: Monica Batista Vieira Puglia
Órgão Julgador: Terceira Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2017-02-20
Data de Acesso: 2017-03-08 22:59:03
Data de Disponibilização: 2017-03-08 22:59:03
Tipo de Processo: Agravo de Peticao
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2017

Anexos
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