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Título: 0011171-14.2014.5.01.0000 - DEJT 16-02-2017
Data de Publicação: 16/02/2017
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/864879
Ementa: MANDADO DE SEGURANÇA. HONORÁRIOS PERICIAIS. EXIGÊNCIA DE DEPÓSITO PRÉVIO. OJ 98 DA SDI-I/TST. É de se destacar que a adoção deste procedimento - determinação de pagamento antecipado dos honorários periciais - confronta com os ditames da Orientação Jurisprudencial nº 98 da SDI-II/TST. Segurança concedida.  
Juiz / Relator / Redator designado: ANTONIO CESAR COUTINHO DAIHA
Órgão Julgador: Seção Especializada em Dissídios Individuais
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2017-02-09
Data de Acesso: 2017-02-16 21:05:05
Data de Disponibilização: 2017-02-16 21:05:05
Tipo de Processo: MANDADO DE SEGURANÇA
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2017

Anexos
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