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Título: 0011541-79.2014.5.01.0036 - DEJT 16-02-2017
Data de Publicação: 16/02/2017
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/864869
Ementa: RECURSO DO AUTOR. DANO MATERIAL. ATO ILÍCITO. RESTITUIÇÃO DE DESPESAS COM MANUTENÇÃO DA PESSOA JURÍDICA. CABIMENTO. Comprovada a fraude à legislação trabalhista e os prejuízos patrimoniais dela decorrentes, cabível a compensação do dano. RECURSO DA PRIMEIRA RÉ. CONTRATAÇÃO ATRAVÉS DE PESSOA JURÍDICA. "PEJOTIZAÇÃO". FRAUDE À RELAÇÃO DE EMPREGO. VÍNCULO EMPREGATÍCIO CARACTERIZADO. Na contratação de pessoa física, através de uma pessoa jurídica ("pejotização"), para prestar serviços enquadrados na atividade-fim da tomadora, com pessoalidade e subordinação, com o objetivo de frustrar a efetivação de direitos trabalhistas, há clara tentativa de fraude, formando-se o vínculo direto com a ré.  
Juiz / Relator / Redator designado: MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
Órgão Julgador: Oitava Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2017-02-07
Data de Acesso: 2017-02-16 21:05:00
Data de Disponibilização: 2017-02-16 21:05:00
Tipo de Processo: RECURSO ORDINÁRIO
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2017

Anexos
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