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Título: 0100648-77.2016.5.01.0000 - DEJT 15-02-2017
Data de Publicação: 15/02/2017
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/864181
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - CONTRADIÇÃO. A contradição atacável por meio de embargos de declaração é aquela que se dá entre as partes fundamentais da decisão, ou contaminada por proposições contraditórias. No caso em análise, acórdão foi claro ao acolher, de forma exaustiva e motivada, o entendimento de que as partes estavam transacionando para por fim ao litígio reintegratório porque esse era o ânimo das partes ao transigir, não havendo, assim, qualquer obscuridade ou contradição no acórdão.
Juiz / Relator / Redator designado: IVAN DA COSTA ALEMAO FERREIRA
Órgão Julgador: Seção Especializada em Dissídios Individuais
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2017-02-09
Data de Acesso: 2017-02-15 21:50:35
Data de Disponibilização: 2017-02-15 21:50:35
Tipo de Processo: AÇÃO RESCISÓRIA
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2017

Anexos
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