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Campo DCValorIdioma
Data de Acesso: 2017-02-14 22:24:52-
Data de Disponibilização: 2017-02-14 22:24:52-
Data de Publicação: 2017-02-14pt_BR
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/863115-
Título: 0100636-63.2016.5.01.0000 - DEJT 14-02-2017pt_BR
Tipo de Documento: Acórdãopt_BR
Data do Julgamento: 2017-01-26pt_BR
Órgão Julgador: Seção Especializada em Dissídios Individuaispt_BR
Tipo de Processo: MANDADO DE SEGURANÇApt_BR
Juiz / Relator / Redator designado: JOSÉ LUIS CAMPOS XAVIERpt_BR
Tipo de Relator: RELATORpt_BR
Número do Documento: 01006366320165010000pt_BR
Ementa: AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. É flagrante a ilegitimidade da Autoridade apontada como Coatora na media em que o ato atacado, inclusão indevida do Impetrante no polo passivo, decorre de determinação do Juízo da execução e não do relatório emitido pela CAEP, que se limita a apresentar elementos fáticos e jurídicos a embasarem decisão daquele a quem cabe dirigir o processo executório.pt_BR
Identificador do Documento: 12655950pt_BR
Sistema Processual: Ppt_BR
Aparece nas coleções:2017

Anexos
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