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Título: 0100636-63.2016.5.01.0000 - DEJT 14-02-2017
Data de Publicação: 14/02/2017
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/863115
Ementa: AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. É flagrante a ilegitimidade da Autoridade apontada como Coatora na media em que o ato atacado, inclusão indevida do Impetrante no polo passivo, decorre de determinação do Juízo da execução e não do relatório emitido pela CAEP, que se limita a apresentar elementos fáticos e jurídicos a embasarem decisão daquele a quem cabe dirigir o processo executório.
Juiz / Relator / Redator designado: JOSÉ LUIS CAMPOS XAVIER
Órgão Julgador: Seção Especializada em Dissídios Individuais
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2017-01-26
Data de Acesso: 2017-02-14 22:24:52
Data de Disponibilização: 2017-02-14 22:24:52
Tipo de Processo: MANDADO DE SEGURANÇA
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2017

Anexos
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