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Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
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Data de Acesso: | 2017-02-14 22:24:36 | - |
Data de Disponibilização: | 2017-02-14 22:24:36 | - |
Data de Publicação: | 2017-02-14 | pt_BR |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/863046 | - |
Título: | 0101238-54.2016.5.01.0000 - DEJT 14-02-2017 | pt_BR |
Tipo de Documento: | Acórdão | pt_BR |
Data do Julgamento: | 2017-01-23 | pt_BR |
Órgão Julgador: | Seção Especializada em Dissídios Individuais | pt_BR |
Tipo de Processo: | AÇÃO RESCISÓRIA | pt_BR |
Juiz / Relator / Redator designado: | DALVA AMELIA DE OLIVEIRA | pt_BR |
Tipo de Relator: | RELATOR | pt_BR |
Número do Documento: | 01012385420165010000 | pt_BR |
Ementa: | AÇÃO RESCISÓRIA. AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO RESCINDENDA BASEADA EM SÚMULA DO C. TST. TUTELA PROVISÓRIA INDEFERIDA. Não se vislumbra probabilidade do direito alegado pelo autor em ação rescisória baseada em violação a literal dispositivo de lei, quando o ato judicial nela impugnado está baseado em súmula versando sua aplicação, editada pelo C. Tribunal Superior do Trabalho, a quem compete zelar pela observância e pela uniformidade da aplicação do direito objetivo federal. Agravo Regimental a que se nega provimento. | pt_BR |
Identificador do Documento: | 12429187 | pt_BR |
Sistema Processual: | P | pt_BR |
Aparece nas coleções: | 2017 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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01012385420165010000-DOERJ-14-02-2017.pdf | 20,43 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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