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Título: | 0002151-60.2012.5.01.0261 - DEJT 08-02-2017 |
Data de Publicação: | 08/02/2017 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/860136 |
Ementa: | RECURSO ORDINÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. ARTIGO 71, §1º, LEI 8666/93. As normas que regulam as licitações aos órgãos da administração pública direta e indireta não eximem, nem afastam a responsabilidade subsidiária, especialmente em relação à má escolha na contratação efetuada. CULPA IN VIGILANDO. O inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica a responsabilização subsidiária do tomador dos serviços, quanto àquelas obrigações, desde que hajam participado da relação processual e constem também do título executivo judicial. Os entes integrantes da Administração Pública direta e indireta respondem subsidiariamente, caso evidenciada sua conduta culposa no cumprimento das obrigações da Lei nº 8.666/93, especialmente na fiscalização do cumprimento das obrigações legais e contratuais da prestadora de serviço como empregadora. Inteligência dos itens IV, V e VI da nova redação da Súmula nº 331 do C. TST. CONDENAÇÃO SUBSIDIÁRIA. FAZENDA PÚBLICA. JUROS DE MORA. A Fazenda Pública, quando condenada subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas devidas pela empregadora principal, não se beneficia da limitação dos juros, prevista no art. 1º-F da Lei nº 9.494, de 10.09.1997. Inteligência da Orientação Jurisprudencial n.º 382, da SDI-1, do C. TST. Recurso Ordinário do Estado do Rio de Janeiro parcialmente conhecido e não provido. |
Juiz / Relator / Redator designado: | Marcia Leite Nery |
Órgão Julgador: | Quinta Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2017-01-31 |
Data de Acesso: | 2017-02-09 20:18:01 |
Data de Disponibilização: | 2017-02-09 20:18:01 |
Tipo de Processo: | Recurso Ordinário |
Tipo de Relator: | Relator |
Aparece nas coleções: | 2017 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00021516020125010261-DOERJ-08-02-2017.pdf | 115,23 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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