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Título: 0010954-50.2015.5.01.0512 - DEJT 03-02-2017
Data de Publicação: 03/02/2017
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/857237
Ementa: CEDAE - DESVIO DE FUNÇÃO CONFIGURADO - DIFERENÇAS SALARIAIS DEVIDAS I - A Cedae, sociedade de economia mista, é uma pessoa jurídica de direito privado que integra a Administração Pública indireta do Estado do Rio de Janeiro e, como tal, está sujeita à observância das regras e princípios constitucionais que regulam a admissão de pessoal para seus quadros. II - As progressões verticais, ou seja, o ingresso em cargos pertencentes a carreiras distintas, só é possível mediante a prévia aprovação em concurso público, exvi do inciso II do artigo 37 da Constituição da República Federativa do Brasil. III - Entretanto, o empregador que se beneficia da utilização de mão de obra de empregado que exerce função diversa daquela para a qual foi contratado deve pagar-lhe as diferenças salariais respectivas. IV - Recurso da parte ré conhecido e parcialmente provido.  
Juiz / Relator / Redator designado: EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES
Órgão Julgador: Quinta Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2016-09-20
Data de Acesso: 2017-02-03 20:47:19
Data de Disponibilização: 2017-02-03 20:47:19
Tipo de Processo: RECURSO ORDINÁRIO
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2017

Anexos
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