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Campo DCValorIdioma
Data de Acesso: 2017-01-31 20:34:43-
Data de Disponibilização: 2017-01-31 20:34:43-
Data de Publicação: 2017-01-31pt_BR
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/855980-
Título: 0101091-28.2016.5.01.0000 - DEJT 31-01-2017pt_BR
Tipo de Documento: Acórdãopt_BR
Data do Julgamento: 2017-01-23pt_BR
Órgão Julgador: Seção Especializada em Dissídios Individuaispt_BR
Tipo de Processo: AÇÃO RESCISÓRIApt_BR
Juiz / Relator / Redator designado: SAYONARA GRILLO COUTINHOpt_BR
Tipo de Relator: RELATORpt_BR
Número do Documento: 01010912820165010000pt_BR
Ementa: AÇÃO RESCISÓRIA. AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE INDEFERIU TUTELA DE URGÊNCIA POR DUPLA FUNDAMENTAÇÃO. Diversamente do que procura fazer crer a agravante, a questão da falta de urgência que justifique a medida foi enfocada como razão de decidir secundária, sendo o indeferimento, em realidade, amparado na análise, ainda que superficial, da ausência de pronunciamento explícito da decisão rescindenda quanto aos conteúdos das normas reputadas como violadas, bem como nos estritos limites da presente rescisória.O agravo regimental carece de fundamentação, por atacar apenas um dos fundamentos adotados na decisão monocrática, não possuindo o condão de viabilizar a sua reforma, razão porque sequer deve ser conhecido.pt_BR
Identificador do Documento: 12148939pt_BR
Sistema Processual: Ppt_BR
Aparece nas coleções:2017

Anexos
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