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Título: 0101091-28.2016.5.01.0000 - DEJT 31-01-2017
Data de Publicação: 31/01/2017
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/855980
Ementa: AÇÃO RESCISÓRIA. AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE INDEFERIU TUTELA DE URGÊNCIA POR DUPLA FUNDAMENTAÇÃO. Diversamente do que procura fazer crer a agravante, a questão da falta de urgência que justifique a medida foi enfocada como razão de decidir secundária, sendo o indeferimento, em realidade, amparado na análise, ainda que superficial, da ausência de pronunciamento explícito da decisão rescindenda quanto aos conteúdos das normas reputadas como violadas, bem como nos estritos limites da presente rescisória.O agravo regimental carece de fundamentação, por atacar apenas um dos fundamentos adotados na decisão monocrática, não possuindo o condão de viabilizar a sua reforma, razão porque sequer deve ser conhecido.
Juiz / Relator / Redator designado: SAYONARA GRILLO COUTINHO
Órgão Julgador: Seção Especializada em Dissídios Individuais
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2017-01-23
Data de Acesso: 2017-01-31 20:34:43
Data de Disponibilização: 2017-01-31 20:34:43
Tipo de Processo: AÇÃO RESCISÓRIA
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2017

Anexos
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