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Título: 0002725-51.2016.5.01.0000 - DEJT 26-01-2017
Data de Publicação: 26/01/2017
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/854761
Ementa: Órgão Especial É inconstitucional a lei municipal que estabelece valores máximos para pagamento de RPV's em afronta ao disposto no § 4º do art. 100 da CFRB.
Juiz / Relator / Redator designado: Luiz Alfredo Mafra Lino
Órgão Julgador: Secretaria do Pleno, do Órgão Especial e da SEDIC
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2016-12-15
Data de Acesso: 2017-01-27 20:41:01
Data de Disponibilização: 2017-01-27 20:41:01
Tipo de Processo: Arguição de Inconstitucionalidade
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2017
Arguição de inconstitucionalidade

Anexos
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