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Título: | 0002725-51.2016.5.01.0000 - DEJT 26-01-2017 |
Data de Publicação: | 26/01/2017 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/854761 |
Ementa: | Órgão Especial É inconstitucional a lei municipal que estabelece valores máximos para pagamento de RPV's em afronta ao disposto no § 4º do art. 100 da CFRB. |
Juiz / Relator / Redator designado: | Luiz Alfredo Mafra Lino |
Órgão Julgador: | Secretaria do Pleno, do Órgão Especial e da SEDIC |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2016-12-15 |
Data de Acesso: | 2017-01-27 20:41:01 |
Data de Disponibilização: | 2017-01-27 20:41:01 |
Tipo de Processo: | Arguição de Inconstitucionalidade |
Tipo de Relator: | Relator |
Aparece nas coleções: | 2017 Arguição de inconstitucionalidade |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00027255120165010000-DOERJ-26-01-2017.pdf | 60,72 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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