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Título: | 0010082-54.2013.5.01.0205 - DEJT 24-01-2017 |
Data de Publicação: | 24/01/2017 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/850655 |
Ementa: | RECURSO ORDINÁRIO DO MUNICÍPIO. NÃO CONHECIDO. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO. Ausente o instrumento de mandato. Advogada que subscreve o recurso foi nomeada Assessora do Procurador, não havendo notícia de que tal cargo tenha por atividade a representação judicial do Município, como é o caso do cargo de Procurador Municipal (art. 12, II do CPC). Também, não se evidencia a ocorrência de mandato tácito ou apud acta. |
Juiz / Relator / Redator designado: | MARIO SERGIO MEDEIROS PINHEIRO |
Órgão Julgador: | Primeira Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2014-07-15 |
Data de Acesso: | 2017-01-25 02:20:26 |
Data de Disponibilização: | 2017-01-25 02:20:26 |
Tipo de Processo: | AGRAVO DE PETIÇÃO |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2017 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00100825420135010205-DOERJ-24-01-2017.pdf | 12,5 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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