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Título: 0010260-03.2013.5.01.0205 - DEJT 24-01-2017
Data de Publicação: 24/01/2017
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/850322
Ementa: RECURSO ORDINÁRIO DO MUNICÍPIO. NÃO CONHECIDO. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO. Ausente o instrumento de mandato. Advogada que subscreve o recurso foi nomeada Assessora do Procurador, não havendo notícia de que tal cargo tenha por atividade a representação judicial do Município, como é o caso do cargo de Procurador Municipal (art. 12, II do CPC). Também, não se evidencia a ocorrência de mandato tácito ou apud acta. RECURSO ORDINÁRIO DO AUTOR. FÉRIAS INTEGRAIS. Tendo sido o autor dispensado sem justa causa, antes de completar doze meses de serviço, terá direito à remuneração relativa ao período incompleto de férias, na proporção de 1/12 por mês de serviço ou fração superior a 14 dias. Recurso provido.
Juiz / Relator / Redator designado: MARIO SERGIO MEDEIROS PINHEIRO
Órgão Julgador: Primeira Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2014-07-29
Data de Acesso: 2017-01-25 02:18:48
Data de Disponibilização: 2017-01-25 02:18:48
Tipo de Processo: AGRAVO DE PETIÇÃO
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2017

Anexos
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