Alerta de incompatibilidade com Internet Explorer
Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
---|---|---|
Data de Acesso: | 2017-01-18 21:10:41 | - |
Data de Disponibilização: | 2017-01-18 21:10:41 | - |
Data de Publicação: | 2017-01-17 | pt_BR |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/849160 | - |
Vide: | TESE JURÍDICA PREVALECENTE – 04 | - |
Título: | 0000062-32.2016.5.01.0000 - DEJT 17-01-2017 | pt_BR |
Tipo de Documento: | Acórdão | pt_BR |
Vide Link: | 1001/856608 | - |
Data do Julgamento: | 2016-12-15 | pt_BR |
Órgão Julgador: | Secretaria do Pleno, do Órgão Especial e da SEDIC | pt_BR |
Tipo de Processo: | Incidente de Uniformização de Jurisprudência | pt_BR |
Juiz / Relator / Redator designado: | Rosana Salim Villela Travesedo | pt_BR |
Tipo de Relator: | Redator Designado | pt_BR |
Número do Documento: | 00000623220165010000 | pt_BR |
Ementa: | Secretaria do Pleno, do Órgão Especial e da SEDIC Tribunal Pleno PETROBRAS. TRABALHO EMBARCADO. REGIME 14X21. COMPENSAÇÃO DE JORNADA. INVALIDADE. É inválido o sistema de compensação de jornada de trabalho imposto unilateralmente pela PETROBRAS a trabalhadores que atuam embarcados em regime 14X21. | pt_BR |
Identificador do Documento: | 67083031 | pt_BR |
Aparece nas coleções: | 2017 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
---|---|---|---|---|
00000623220165010000-DOERJ-17-01-2017.pdf | 87,81 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.