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Título: | 0000062-32.2016.5.01.0000 - DEJT 17-01-2017 |
Data de Publicação: | 17/01/2017 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/849160 |
Ementa: | Secretaria do Pleno, do Órgão Especial e da SEDIC Tribunal Pleno PETROBRAS. TRABALHO EMBARCADO. REGIME 14X21. COMPENSAÇÃO DE JORNADA. INVALIDADE. É inválido o sistema de compensação de jornada de trabalho imposto unilateralmente pela PETROBRAS a trabalhadores que atuam embarcados em regime 14X21. |
Juiz / Relator / Redator designado: | Rosana Salim Villela Travesedo |
Órgão Julgador: | Secretaria do Pleno, do Órgão Especial e da SEDIC |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2016-12-15 |
Data de Acesso: | 2017-01-18 21:10:41 |
Data de Disponibilização: | 2017-01-18 21:10:41 |
Tipo de Processo: | Incidente de Uniformização de Jurisprudência |
Tipo de Relator: | Redator Designado |
Vide Link: | TESE JURÍDICA PREVALECENTE – 04 |
Aparece nas coleções: | 2017 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00000623220165010000-DOERJ-17-01-2017.pdf | 87,81 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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