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Título: 0005925-49.2014.5.01.0481 - DEJT 12-01-2017
Data de Publicação: 12/01/2017
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/848468
Ementa: A PETROBRAS e suas subsidiárias não se submetem à Lei nº 8.666/93, em razão das disposições constantes no art. 67 da Lei nº 9.478/97, regulamentado pelo Decreto nº 2.745/98. Desse modo a responsabilidade subsidiária decorre do entendimento consolidado no item IV da Súmula nº 331 do TST RECURSO ORDINÁRIO em face da sentença de procedência parcial de fls. 487/490v, da Dra. Roberta Ferme Sivolella, Juíza do Trabalho Titular da 1ª Vara do Trabalho de Macaé.
Juiz / Relator / Redator designado: Theocrito Borges dos Santos Filho
Órgão Julgador: Sétima Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2016-12-07
Data de Acesso: 2017-01-13 20:18:04
Data de Disponibilização: 2017-01-13 20:18:04
Tipo de Processo: Recurso Ordinário
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2017

Anexos
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