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Título: 0001364-51.2011.5.01.0007 - DEJT 12-01-2017
Data de Publicação: 12/01/2017
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/848467
Ementa: A falta de banheiros nos pontos finais de ônibus afeta a saúde e a dignidade do trabalhador, competindo aos empregadores do setor de transporte rodoviário, concessionários do serviço público solucionar o problema, em parceria com os órgãos administrativos competentes da esfera municipal ou estadual. O que não se pode admitir é que as empresas submetam os trabalhadores a extensas jornadas de trabalho, sem disponibilizar banheiros nos terminais de ônibus, em flagrante violação ao princípio da dignidade da pessoa humana, direito fundamental do artigo 1º, III da CRFB/88 Acolhe-se parcialmente o recurso do Autor para fixar a reparação no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), com fundamento no princípio da razoabilidade previsto no artigo § único do artigo 944 do Código Civil, observada a Súmula nº 439, do C. TST para a aplicação dos juros e atualização monetária RECURSO ORDINÁRIO em face da sentença de procedência parcial de fls. 592/596, do Dr. Joalvo Carvalho de Magalhães Filho, Juiz do Trabalho Substituto da 7ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro.
Juiz / Relator / Redator designado: Theocrito Borges dos Santos Filho
Órgão Julgador: Sétima Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2016-12-07
Data de Acesso: 2017-01-13 20:18:04
Data de Disponibilização: 2017-01-13 20:18:04
Tipo de Processo: Recurso Ordinário
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2017

Anexos
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