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Título: | 0001364-51.2011.5.01.0007 - DEJT 12-01-2017 |
Data de Publicação: | 12/01/2017 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/848467 |
Ementa: | A falta de banheiros nos pontos finais de ônibus afeta a saúde e a dignidade do trabalhador, competindo aos empregadores do setor de transporte rodoviário, concessionários do serviço público solucionar o problema, em parceria com os órgãos administrativos competentes da esfera municipal ou estadual. O que não se pode admitir é que as empresas submetam os trabalhadores a extensas jornadas de trabalho, sem disponibilizar banheiros nos terminais de ônibus, em flagrante violação ao princípio da dignidade da pessoa humana, direito fundamental do artigo 1º, III da CRFB/88 Acolhe-se parcialmente o recurso do Autor para fixar a reparação no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), com fundamento no princípio da razoabilidade previsto no artigo § único do artigo 944 do Código Civil, observada a Súmula nº 439, do C. TST para a aplicação dos juros e atualização monetária RECURSO ORDINÁRIO em face da sentença de procedência parcial de fls. 592/596, do Dr. Joalvo Carvalho de Magalhães Filho, Juiz do Trabalho Substituto da 7ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro. |
Juiz / Relator / Redator designado: | Theocrito Borges dos Santos Filho |
Órgão Julgador: | Sétima Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2016-12-07 |
Data de Acesso: | 2017-01-13 20:18:04 |
Data de Disponibilização: | 2017-01-13 20:18:04 |
Tipo de Processo: | Recurso Ordinário |
Tipo de Relator: | Relator |
Aparece nas coleções: | 2017 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00013645120115010007-DOERJ-12-01-2017.pdf | 76,53 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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