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Campo DCValorIdioma
Data de Acesso: 2017-01-13 20:18:03-
Data de Disponibilização: 2017-01-13 20:18:03-
Data de Publicação: 2017-01-12pt_BR
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/848466-
Título: 0149700-69.2005.5.01.0342 - DEJT 12-01-2017pt_BR
Tipo de Documento: Acórdãopt_BR
Data do Julgamento: 2016-12-07pt_BR
Órgão Julgador: Sétima Turmapt_BR
Tipo de Processo: Recurso Ordináriopt_BR
Juiz / Relator / Redator designado: Theocrito Borges dos Santos Filhopt_BR
Tipo de Relator: Relatorpt_BR
Número do Documento: 01497006920055010342pt_BR
Ementa: Diante da inexistência de previsão legal específica, o contrato de empreitada de construção civil entre o dono da obra e o empreiteiro não enseja a responsabilidade solidária ou subsidiária nas obrigações trabalhistas contraídas pelo empreiteiro, salvo sendo o dono da obra uma empresa construtora ou incorporadora (OJ 191 da SBDI-1 do C. TST) RECURSO ORDINÁRIO interposto na vigência do Novo Código de Processo Civil), pelo Autor - José Alves Pereira, às fls. 242/247, em face da sentença de procedência parcial do pedido, com condenação da 1ª Ré e de improcedência da responsabilidade subsidiária da 2ª Ré, da Dra. Maíra Automare, Juíza do Trabalho Substituta, em exercício na 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda. RECORRENTE: JOSÉ ALVES PEREIRA RECORRIDOS: SIDENGE CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA e COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL-CSNpt_BR
Identificador do Documento: 66972972pt_BR
Aparece nas coleções:2017

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