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Data de Acesso: 2017-01-13 20:18:01-
Data de Disponibilização: 2017-01-13 20:18:01-
Data de Publicação: 2017-01-12pt_BR
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/848463-
Título: 0000223-32.2014.5.01.0511 - DEJT 12-01-2017pt_BR
Tipo de Documento: Acórdãopt_BR
Data do Julgamento: 2016-12-12pt_BR
Órgão Julgador: Terceira Turmapt_BR
Tipo de Processo: Recurso Ordináriopt_BR
Juiz / Relator / Redator designado: Monica Batista Vieira Pugliapt_BR
Tipo de Relator: Relatorpt_BR
Número do Documento: 00002233220145010511pt_BR
Ementa: RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. MUNICÍPIO DE SANTA MARIA MADALENA. Em que pese a Secretaria Municipal de Saúde tenha dado continuidade aos serviços antes prestados pela Associação, no Hospital Basileu Estrela, no caso da reclamante, esta sequer prestou serviços neste hospital durante a gestão do Município, não havendo, portanto, que se falar em responsabilidade subsidiária do Município.pt_BR
Identificador do Documento: 67002317pt_BR
Aparece nas coleções:2017

Anexos
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