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Título: 0000223-32.2014.5.01.0511 - DEJT 12-01-2017
Data de Publicação: 12/01/2017
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/848463
Ementa: RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. MUNICÍPIO DE SANTA MARIA MADALENA. Em que pese a Secretaria Municipal de Saúde tenha dado continuidade aos serviços antes prestados pela Associação, no Hospital Basileu Estrela, no caso da reclamante, esta sequer prestou serviços neste hospital durante a gestão do Município, não havendo, portanto, que se falar em responsabilidade subsidiária do Município.
Juiz / Relator / Redator designado: Monica Batista Vieira Puglia
Órgão Julgador: Terceira Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2016-12-12
Data de Acesso: 2017-01-13 20:18:01
Data de Disponibilização: 2017-01-13 20:18:01
Tipo de Processo: Recurso Ordinário
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2017

Anexos
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