Alerta de incompatibilidade com Internet Explorer
Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
---|---|---|
Data de Acesso: | 2017-01-13 20:18:00 | - |
Data de Disponibilização: | 2017-01-13 20:18:00 | - |
Data de Publicação: | 2017-01-12 | pt_BR |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/848462 | - |
Título: | 0000200-62.2013.5.01.0401 - DEJT 12-01-2017 | pt_BR |
Tipo de Documento: | Acórdão | pt_BR |
Data do Julgamento: | 2016-12-12 | pt_BR |
Órgão Julgador: | Terceira Turma | pt_BR |
Tipo de Processo: | Agravo de Peticao | pt_BR |
Juiz / Relator / Redator designado: | Monica Batista Vieira Puglia | pt_BR |
Tipo de Relator: | Relator | pt_BR |
Número do Documento: | 00002006220135010401 | pt_BR |
Ementa: | DEVEDOR SUBSIDIÁRIO. EXECUÇÃO. Somente após esgotadas todas as possibilidades de se satisfazer o crédito trabalhista mediante execução da devedora principal, deverá a devedora subsidiária responder pela satisfação do mesmo, em consonância com o disposto no item IV da Súmula 331 do C.T.S.T. Todavia, o redirecionamento da execução para os sócios da primeira ré antes do devedor subsidiário, já se encontra pacificada na jurisprudência por meio da Súmula nº 12 deste Egrégio Regional. | pt_BR |
Identificador do Documento: | 67002287 | pt_BR |
Aparece nas coleções: | 2017 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
---|---|---|---|---|
00002006220135010401-DOERJ-12-01-2017.pdf | 70,45 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.