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Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
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Data de Acesso: | 2016-12-23 02:18:35 | - |
Data de Disponibilização: | 2016-12-23 02:18:35 | - |
Data de Publicação: | 2016-11-18 | pt_BR |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/846264 | - |
Título: | 0010092-21.2013.5.01.0069 - DEJT 18-11-2016 | pt_BR |
Tipo de Documento: | Acórdão | pt_BR |
Data do Julgamento: | 2016-11-08 | pt_BR |
Órgão Julgador: | Primeira Turma | pt_BR |
Tipo de Processo: | RECURSO ORDINÁRIO | pt_BR |
Juiz / Relator / Redator designado: | MERY BUCKER CAMINHA | pt_BR |
Tipo de Relator: | RELATOR | pt_BR |
Número do Documento: | 00100922120135010069 | pt_BR |
Ementa: | RECURSO ORDINÁRIO. VÍNCULO EMPREGATÍCIO. Diante dos princípios que norteiam o direito do trabalho, em ocorrendo a prestação de serviços, presume-se que a natureza da relação seja a de emprego. O trabalho realizado na forma autônoma ou eventual, por ser excepcional, deve ser provado. A máxima de que o ordinário se presume e o extraordinário se comprova (MALATESTA), tem-se que nos presentes autos logrou o reclamante demonstrar o vínculo de emprego com a reclamada, razão pela qual há de ser mantida a r. decisão de origem. | pt_BR |
Identificador do Documento: | 10351347 | pt_BR |
Sistema Processual: | P | pt_BR |
Aparece nas coleções: | 2016 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00100922120135010069-DOERJ-18-11-2016.pdf | 17,27 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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