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Título: | 0011446-67.2015.5.01.0051 - DEJT 18-11-2016 |
Data de Publicação: | 18/11/2016 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/846262 |
Ementa: | SALÁRIO "POR FORA". ÔNUS DA PROVA. Incumbe ao empregado o ônus da prova do recebimento de salário extra recibo, por ser fato constitutivo do seu direito (art. 818 da CLT e 373, I, do CPC/2015). |
Juiz / Relator / Redator designado: | MARCOS DE OLIVEIRA CAVALCANTE |
Órgão Julgador: | Sexta Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2016-10-19 |
Data de Acesso: | 2016-12-23 02:18:35 |
Data de Disponibilização: | 2016-12-23 02:18:35 |
Tipo de Processo: | RECURSO ORDINÁRIO |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2016 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00114466720155010051-DOERJ-18-11-2016.pdf | 24,18 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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