Alerta de incompatibilidade com Internet Explorer
Título: 0011446-67.2015.5.01.0051 - DEJT 18-11-2016
Data de Publicação: 18/11/2016
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/846262
Ementa: SALÁRIO "POR FORA". ÔNUS DA PROVA. Incumbe ao empregado o ônus da prova do recebimento de salário extra recibo, por ser fato constitutivo do seu direito (art. 818 da CLT e 373, I, do CPC/2015).
Juiz / Relator / Redator designado: MARCOS DE OLIVEIRA CAVALCANTE
Órgão Julgador: Sexta Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2016-10-19
Data de Acesso: 2016-12-23 02:18:35
Data de Disponibilização: 2016-12-23 02:18:35
Tipo de Processo: RECURSO ORDINÁRIO
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2016

Anexos
Arquivo Descrição TamanhoFormato 
00114466720155010051-DOERJ-18-11-2016.pdf24,18 kBAdobe PDFVisualizar/Abrir




Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.