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Título: 0011101-10.2014.5.01.0222 - DEJT 18-11-2016
Data de Publicação: 18/11/2016
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/846257
Ementa: HORAS EXTRAS. No reconhecimento das horas extras, o Juízo a quo levou em consideração a máxima de experiência e o conteúdo dos depoimentos testemunhais, a favor da tese do autor de inidoneidade dos controles de frequência.  Assim, em reforço aos fundamentos por ele exarados, privilegio a análise feita no Juízo de primeiro grau, com fulcro no princípio da imediação na colheita das provas, e mantenho a r. decisão hostilizada.  
Juiz / Relator / Redator designado: MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
Órgão Julgador: Oitava Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2016-11-08
Data de Acesso: 2016-12-23 02:18:34
Data de Disponibilização: 2016-12-23 02:18:34
Tipo de Processo: RECURSO ORDINÁRIO
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2016

Anexos
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