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Título: | 0011101-10.2014.5.01.0222 - DEJT 18-11-2016 |
Data de Publicação: | 18/11/2016 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/846257 |
Ementa: | HORAS EXTRAS. No reconhecimento das horas extras, o Juízo a quo levou em consideração a máxima de experiência e o conteúdo dos depoimentos testemunhais, a favor da tese do autor de inidoneidade dos controles de frequência. Assim, em reforço aos fundamentos por ele exarados, privilegio a análise feita no Juízo de primeiro grau, com fulcro no princípio da imediação na colheita das provas, e mantenho a r. decisão hostilizada. |
Juiz / Relator / Redator designado: | MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES |
Órgão Julgador: | Oitava Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2016-11-08 |
Data de Acesso: | 2016-12-23 02:18:34 |
Data de Disponibilização: | 2016-12-23 02:18:34 |
Tipo de Processo: | RECURSO ORDINÁRIO |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2016 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00111011020145010222-DOERJ-18-11-2016.pdf | 27,61 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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