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Título: | 0000990-89.2010.5.01.0065 - DEJT 17-11-2016 |
Data de Publicação: | 17/11/2016 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/846253 |
Ementa: | COISA JULGADA. IMPOSSIBILIDADE DE REDISCUSSÃO EM SEDE DE EXECUÇÃO. Na fase de execução, torna-se imperiosa a observância da coisa julgada, pois é vedada qualquer inovação quanto ao mérito da demanda - artigo 879, §1º, da CLT. |
Juiz / Relator / Redator designado: | Volia Bomfim Cassar |
Órgão Julgador: | Segunda Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2016-11-09 |
Data de Acesso: | 2016-12-23 02:18:33 |
Data de Disponibilização: | 2016-12-23 02:18:33 |
Tipo de Processo: | Agravo de Peticao |
Tipo de Relator: | Relator |
Aparece nas coleções: | 2016 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00009908920105010065-DOERJ-17-11-2016.pdf | 47,51 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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