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Título: | 0003104-65.2014.5.01.0451 - DEJT 17-11-2016 |
Data de Publicação: | 17/11/2016 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/846250 |
Ementa: | Recurso da segunda ré - Petrobras. Administração Pública Indireta. Responsabilidade subsidiária. A Petrobras, embora integre a Administração Pública Indireta, está alijada do alcance da lei ordinária que rege as licitações e contratos públicos (Lei nº 8.666/93), sendo inteiramente regulada pela lei especial (Lei nº 9.478/97), que não confere idêntica proteção. Negado provimento. Relator: Juiz Convocado Eduardo Henrique Raymundo von Adamovich Recorrente: Petróleo Brasileiro S.A. - Petrobras Recorridos: Sérgio Augusto Silva Reis Geotesc Fundações Ltda. 1. RELATÓRIO |
Juiz / Relator / Redator designado: | Eduardo Henrique Raymundo Von Adamovich |
Órgão Julgador: | Nona Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2016-11-08 |
Data de Acesso: | 2016-12-23 02:18:32 |
Data de Disponibilização: | 2016-12-23 02:18:32 |
Tipo de Processo: | Recurso Ordinário |
Tipo de Relator: | Relator |
Aparece nas coleções: | 2016 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00031046520145010451-DOERJ-17-11-2016.pdf | 91,31 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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